Acórdão · TJDFT

Acórdão 0709786-25.2023.8.07.0010

Julgamento:
22 de abril de 2026
Órgão:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a):
JAIR SOARES
Ementa

Íntegra da ementa.

Furto qualificado. Rompimento de obstáculo. Provas. Apelação não provida.  I. Caso em exame  1. Apelação de sentença que condenou o réu pelo crime de furto qualificado pelo rompimento de obstáculo (art. 155, §4º, I, CP).  II. Questões em discussão  2. Discute-se se há provas suficientes para condenação.  III. Razões de decidir  3. Relatos de testemunhas, identificação do veículo pelas imagens de câmeras de segurança, abordagem do réu no veículo usado no crime e apreensão, no veículo do réu, de ferramentas próprias para a prática de furto por arrombamento são provas que não deixam dúvidas de que o réu cometeu o crime.  IV. Dispositivo  Apelação não provida.  Dispositivos relevantes citados: CP, art. 155, §4º, I.

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