Acórdão · TJDFT

Acórdão 0709656-84.2022.8.07.0005

Julgamento:
22 de abril de 2026
Órgão:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a):
CRUZ MACEDO
Ementa

Íntegra da ementa.

PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, confirmando a r. sentença, negou provimento ao recurso de apelação interposto pelo embargante e pelo corréu e manteve a condenações de ambos como incursos nas sanções do art. 14, caput, da Lei n. 10.826/2003 (porte ilegal de arma de fogo de uso permitido), a uma pena de 2 (dois) anos de reclusão, em regime inicial aberto, além de 10 (dez) dias-multa, cada, tendo afastado o pedido, formulado pela defesa do ora embargante, de incidência da atenuante da confissão espontânea com a aplicação da pena abaixo do mínimo legal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Questão em discussão: verificar se há necessidade de manifestação expressa sobre os dispositivos legais para fins de prequestionamento. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O acórdão embargado analisou as questões postas, tendo apresentado, por ocasião do julgamento, todos os elementos que a levaram à convicção esposada, não incorrendo nos vícios elencados no art. 619 do Código de Processo Penal. 4. O magistrado não tem o dever de apreciar, de forma individualizada, todas as teses apresentadas no recurso, bastando que explicite de maneira clara os fundamentos e as razões que embasaram sua decisão. 5. Para fins de prequestionamento, basta ao julgador explicitar os motivos de seu convencimento e bem fundamentar o posicionamento ao qual se filia, não lhe sendo exigido que mencione expressamente os dispositivos legais mencionados pelas partes.  IV. DISPOSITIVO 6. Embargos de declaração conhecidos e não providos.

Ver inteiro teor no site oficial do TJDFT
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.