Acórdão · TJDFT

Acórdão 0708546-26.2026.8.07.0000

Julgamento:
16 de abril de 2026
Órgão:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a):
LEILA ARLANCH
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. EX-SOGRA E EX-NORA. PESSOA IDOSA. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIALIZADO. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME Habeas corpus impetrado contra decisão que recebeu denúncia por lesão corporal, ameaça e injúria qualificada praticadas por ex-nora contra ex-sogra idosa, em contexto de relação familiar por afinidade, no âmbito da Lei 11.340/2006. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar a competência do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher para processar e julgar os fatos imputados à paciente. III. RAZÕES DE DECIDIR 1. A análise do habeas corpus para trancamento da ação penal é medida excepcional, cabível apenas quando demonstrada, de plano, a ausência de justa causa ou ilegalidade evidente. 2. A Lei 11.340/2006 se aplica às situações previstas em seu art. 5º, incluindo relações familiares por afinidade, como a existente entre ex-nora e ex-sogra. 3. A vulnerabilidade da mulher em contexto doméstico e familiar é presumida, conforme jurisprudência consolidada. 4. A Lei 14.550/2023 incluiu o art. 40-A, ampliando a incidência da Lei Maria da Penha independentemente da motivação da violência. 5. Presentes elementos que indicam violência doméstica contra pessoa idosa em relação familiar, mantém-se a competência do Juizado especializado. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Habeas corpus denegado. Tese de julgamento: A aplicação da Lei Maria da Penha e a competência do Juizado especializado incidem nas hipóteses do art. 5º da Lei 11.340/2006, independentemente da motivação da violência e da existência de coabitação, bastando o vínculo familiar por afinidade e a condição de vulnerabilidade da vítima. *Dispositivos legais citados*: Art. 5º, art. 7º e art. 40-A da Lei 11.340/2006; arts. 140, §3º, 147, 129, §9º, e 61, II, 'f' e 'h' do Código Penal. *Jurisprudência relevante citada*: TJDFT, Acórdão 1918426, 0731868-46.2024.8.07.0000; TJDFT, Acórdão 1918429, 0731881-45.2024.8.07.0000.

Ver inteiro teor no site oficial do TJDFT
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.