Acórdão · TJDFT

Acórdão 0702643-10.2025.8.07.9000

Julgamento:
15 de abril de 2026
Órgão:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a):
ALVARO CIARLINI
Ementa

Íntegra da ementa.

AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. IMÓVEL. NEGÓCIO JURÍDICO DE “CESSÃO DE DIREITOS”. EXERCÍCIO DA POSSE. NÃO COMPROVADO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A presente hipótese consiste em analisar a viabilidade de concessão da medida liminar de reintegração de posse em favor da ora agravante. 2. Inicialmente é importante ressaltar que em relação à tutela possessória pretendida o art. 562 do CPC estabeleceu regra especial a respeito do deferimento de liminar, desde que a petição inicial esteja suficientemente instruída, com a devida observância dos requisitos previstos no art. 561 do CPC. 2.1. Sabe-se que a configuração da posse demanda apenas o elemento objetivo da conduta (corpus), que é a atuação do possuidor que passa a deter o bem como se proprietário fosse, o que se mostra consentâneo com a Teoria Objetivista de Rudolf Von Ihering. 3. O aspecto relevante para a constatação da posse está atrelado ao exercício, de boa-fé e amparado por provas robustas, dos poderes inerentes ao domínio, sendo prescindível a existência de justo título que a legitime. 4. No caso concreto ora examinado como corretamente destacado pelo Juízo singular na decisão interlocutória agravada, não é possível constatar o preenchimento dos requisitos necessários para o deferimento da medida liminar pretendida. 4.1. Isso porque, a despeito de ter a agravante apresentado instrumento de cessão de direitos como fundamento para sua pretensão possessória, não há nos autos elementos probatórios suficientes que demonstrem o efetivo exercício da posse sobre o imóvel em questão. 5. Diante desse cenário o exame dos dados probatórios trazidos a exame revela a necessidade de iniciativas probatórias mais consistentes, com a instauração do contraditório, o que se afigura incompatível com o Juízo de cognição sumária exigível para a concessão de antecipação de tutela ao recurso. 6. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.

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