Acórdão · TJDFT

Acórdão 0701561-41.2026.8.07.0000

Julgamento:
15 de abril de 2026
Órgão:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a):
ALVARO CIARLINI
Ementa

Íntegra da ementa.

AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COMPENSAÇÃO DE OBRIGAÇÕES. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. Na presente hipótese a questão submetida ao conhecimento deste Egrégio Tribunal de Justiça consiste em examinar a possibilidade de efetivação de compensação na fase de cumprimento da sentença. 2. A regra prevista no art. 368 do Código Civil enuncia que se duas pessoas forem concomitantemente credoras e devedoras, as respectivas obrigações são extintas em virtude do fenômeno da compensação. 2.1. A compensação ocorre à vista de obrigações líquidas, vencidas, relativas a bens fungíveis, nos termos da regra prevista no art. 369 do Código Civil. 3. No caso em deslinde ficou demonstrada a existência de título judicial transitado em julgado reconhecendo crédito em favor da agravante, circunstância que autoriza a compensação pretendida. 4. Recurso conhecido e provido.

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