Acórdão 0700730-90.2026.8.07.0000
- Julgamento:
- 22 de abril de 2026
- Órgão:
- 1ª TURMA CÍVEL
- Relator(a):
- CARLOS PIRES SOARES NETO
Íntegra da ementa.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PESQUISA DE INFORMAÇÕES PELO SISTEMA PREVJUD. INDEFERIMENTO NA ORIGEM. ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS ORDINÁRIAS. MEDIDA APTA À LOCALIZAÇÃO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO E BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. MITIGAÇÃO DA IMPENHORABILIDADE DE VERBAS SALARIAIS. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em cumprimento de sentença que indeferiu pedido de pesquisa no sistema PREVJUD, sob o fundamento de que a diligência não contribuiria para o deslinde da execução, diante da existência de outras consultas já realizadas nos sistemas informatizados disponíveis ao Juízo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se a possibilidade de utilização do sistema PREVJUD para obtenção de informações previdenciárias e eventual identificação de vínculo empregatício da parte executada, com a finalidade de viabilizar futura constrição de percentual de rendimentos, após frustradas as diligências ordinárias de localização de bens. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência admite a utilização do sistema PREVJUD como ferramenta destinada à obtenção de dados previdenciários e trabalhistas do executado, aptos a subsidiar medidas executivas voltadas à satisfação do crédito. 4. A regra de impenhorabilidade de salários, vencimentos e proventos prevista no art. 833, IV, do CPC não possui caráter absoluto, podendo ser mitigada quando preservado percentual suficiente à garantia da dignidade do devedor e de sua família, conforme orientação do STJ. 5. Diante do esgotamento das diligências ordinárias para localização de bens penhoráveis e considerando o risco de prescrição intercorrente decorrente da suspensão do processo executivo, revela-se razoável a realização da pesquisa pretendida, a fim de conferir efetividade à tutela executiva. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso conhecido e provido. Tese de julgamento: “1. É admissível a consulta ao sistema PREVJUD em fase de cumprimento de sentença quando frustradas as diligências ordinárias de localização de bens, por se tratar de medida apta a identificar vínculos trabalhistas ou benefícios previdenciários do executado, possibilitando eventual penhora de percentual de rendimentos, desde que preservado o mínimo existencial. 2. A regra geral da impenhorabilidade salarial (art. 833, IV, do CPC) pode ser excepcionada, admitindo-se a penhora de parte dos rendimentos que preservem a dignidade do devedor e de sua família.” __________ Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Civil (CPC), art. 6º; Código de Processo Civil (CPC), art. 833, inciso IV; Código de Processo Civil (CPC), art. 921, inciso III, §§ 1º e 4º. Jurisprudência relevante citada: Superior Tribunal de Justiça (STJ), EREsp nº 1.582.475/MG; Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), Acórdão 1875875, 0716532-02.2024.8.07.0000, Relator: JOÃO EGMONT, 2ª Turma Cível; Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), Acórdão 1818305, 0736602-74.2023.8.07.0000, Relator: DIAULAS COSTA RIBEIRO, 8ª Turma Cível; Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), Acórdão 1862631, 0711792-98.2024.8.07.0000, Relator: EUSTÁQUIO DE CASTRO, 8ª Turma Cível.
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