Acórdão · TCU

Acórdão Acórdão 998/2011

Julgamento:
20 de abril de 2011
Órgão:
Plenário
Relator(a):
UBIRATAN AGUIAR
Ementa

Íntegra da ementa.

A ausência de avaliação de qualificação técnica de ONG, previamente à celebração de convênio, que permita atestar a capacidade da convenente de executar o objeto pactuado, constitui irregularidade grave. Entretanto, tendo o ato do gestor sido praticado em observância à estratégia estabelecida pelo órgão central, o TCU pode abrandar a conduta do responsável e deixar de lhe aplicar multa.

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