Acórdão · TCU

Acórdão Acórdão 998/2011

Julgamento:
20 de abril de 2011
Órgão:
Plenário
Relator(a):
UBIRATAN AGUIAR
Ementa

Íntegra da ementa.

Uma vez prevista em normativo do concedente a logística para a implementação do objeto conveniado, não cabe ao convenente definir, em seu plano de trabalho, outra forma de execução. A análise de execução de convênio com base apenas em relatórios preparados pela convenente revela precariedade do acompanhamento ministerial sobre o ajuste.

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