Acórdão · TCU

Acórdão Acórdão 962/2026

Julgamento:
03 de março de 2026
Órgão:
Segunda Câmara
Relator(a):
AUGUSTO NARDES
Ementa

Íntegra da ementa.

A vantagem prevista no art. 192, inciso II, da Lei 8.112/1990 deve ser calculada pela diferença entre os vencimentos de classe, e não pela diferença das remunerações.

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