Acórdão · TCU
Acórdão Acórdão 902/2021
- Julgamento:
- 20 de abril de 2021
- Órgão:
- Plenário
- Relator(a):
- RAIMUNDO CARREIRO
Ementa
Íntegra da ementa.
É cabível a acumulação de proventos de aposentadoria decorrente do exercício de cargo público efetivo com a titularidade de serviços notariais e de registro de serventia extrajudicial regida pelo art. 236 da Constituição Federal, hipótese em que a incidência do teto constitucional (art. 37, inciso XI, com a redação dada pela EC 41/2003) abarca somente os proventos originados a partir do cargo público efetivo, não atingindo a figura do titular de serviços notariais e de registro nem a retribuição percebida sob a forma de emolumentos, os quais ficam excluídos da observância ao referido limite constitucional.
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