Acórdão · TCU

Acórdão Acórdão 897/2025

Julgamento:
23 de abril de 2025
Órgão:
Plenário
Relator(a):
AROLDO CEDRAZ
Ementa

Íntegra da ementa.

Os valores de gratificação natalina sobre os quais não incidiu contribuição previdenciária não devem ser computados no cálculo do benefício especial (art. 3º, §§ 2º e 3º, da Lei 12.618/2012).

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