Acórdão · TCU

Acórdão Acórdão 897/2025

Julgamento:
23 de abril de 2025
Órgão:
Plenário
Relator(a):
AROLDO CEDRAZ
Ementa

Íntegra da ementa.

Os valores de gratificação natalina podem ser incluídos no cálculo dos proventos de aposentadoria pela média aritmética, inclusive os referentes a período anterior à EC 20/1998 em que não tenha havido incidência de contribuição previdenciária, desde que a soma dos treze salários de contribuição por ano seja dividida por treze.

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