Acórdão · TCU

Acórdão Acórdão 895/2018

Julgamento:
25 de abril de 2018
Órgão:
Plenário
Ementa

Íntegra da ementa.

A remuneração por subsídio deve ocorrer por meio de parcela única (art. 39, § 4º, da Constituição Federal), ressalvadas as verbas de caráter indenizatório, entre as quais não se incluem as decorrentes da incorporação de quintos ou décimos.

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