Acórdão · TCU
Acórdão Acórdão 8911/2020
- Julgamento:
- 25 de agosto de 2020
- Órgão:
- Segunda Câmara
- Relator(a):
- ANA ARRAES
Ementa
Íntegra da ementa.
Em caso de parcelamento de débito antes do julgamento das contas, reconhecida a boa-fé, independentemente de eventual revelia, os acréscimos legais incidentes sobre cada parcela devem se restringir à atualização monetária (art. 202, § 1º, do Regimento Interno do TCU).
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