Acórdão · TCU
Acórdão Acórdão 891/2018
- Julgamento:
- 25 de abril de 2018
- Órgão:
- Plenário
- Relator(a):
- JOSÉ MUCIO MONTEIRO
Ementa
Íntegra da ementa.
A exigência de documentos que comprovem a qualificação técnica e a capacidade econômico-financeira das licitantes, desde que compatíveis com o objeto a ser licitado, não é apenas uma faculdade, mas um dever da Administração, devendo ser essa exigência a mínima capaz de assegurar que a empresa contratada estará apta a fornecer os bens ou serviços pactuados.
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