Acórdão · TCU

Acórdão Acórdão 8674/2021

Julgamento:
06 de julho de 2021
Órgão:
Segunda Câmara
Ementa

Íntegra da ementa.

A comprovação de que os atos de gestão do convênio foram praticados por secretário municipal, conforme competência prevista em lei municipal, afasta a responsabilidade do prefeito pela utilização dos recursos transferidos, mesmo que, na condição de agente político, figure como signatário do ajuste.

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