Acórdão · TCU

Acórdão Acórdão 8321/2024

Julgamento:
03 de dezembro de 2024
Órgão:
Segunda Câmara
Relator(a):
VITAL DO RÊGO
Ementa

Íntegra da ementa.

A incerteza quanto ao montante e à própria existência do débito, em decorrência da impossibilidade de obtenção de dados necessários à adequada metodologia de cálculo do prejuízo ao erário, impõe o arquivamento, sem exame do mérito, da tomada de contas especial, por ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo (art. 201, § 3º, c/c art. 212 do Regimento Interno do TCU).

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