Acórdão · TCU

Acórdão Acórdão 823/2004

Julgamento:
30 de junho de 2004
Órgão:
Plenário
Ementa

Íntegra da ementa.

Compete à Fundação Nacional de Saúde - Funasa, nos termos da Lei 9.836/1999, regulamentada pelo Decreto 3.156/1999 e pela Portaria MS 1.163/GM, de 14/09/1999, e das Portarias MS 254/GM, de 31/01/2002, e 70/GM, de 20/01/2004, a execução das ações de atenção à saúde indígena, englobando a promoção, proteção e recuperação da saúde do índio, podendo os estados, municípios, outras instituições governamentais e não-governamentais atuar, em caráter complementar, conforme os artigos 19-E, 24 e 25 da Lei 8.080/1990, na execução dessas ações, à exceção das seguintes atividades, que devem permanecer sob a responsabilidade daquela Fundação: i) aquelas que devem ser precedidas de adequado e tempestivo planejamento - de sorte a evitar solução de continuidade na prestação da atenção à saúde indígena - e do pertinente processo licitatório, tais como: realização de obras e reformas na rede de serviços dos distritos sanitários especiais indígenas; aquisição de bens permanentes, os quais devem ser integrados ao patrimônio da Funasa; compra de medicamentos, combustíveis e demais insumos em que as aquisições em escala nacional pela Funasa sejam mais vantajosas para os cofres públicos, excetuando-se, nos casos de emergência devidamente comprovados, a aquisição de medicamentos; e transporte de pacientes e das equipes multidisciplinares, incluindo o transporte aéreo em áreas de difícil acesso; ii) o gerenciamento dos distritos sanitários especiais indígenas, bem como das Casas do Índio, haja vista o disposto no art. 8º do Decreto 3.156/1999, c/c o art. 1º do Decreto 4.615/2003; iii) a seleção das entidades com as quais serão celebrados os convênios ou termos de parceria; e iv) a fiscalização e o acompanhamento das ações desenvolvidas em caráter complementar, garantindo a qualidade dos serviços prestados e o cumprimento dos objetivos e metas pactuados.

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