Acórdão · TCU

Acórdão Acórdão 6842/2021

Julgamento:
27 de abril de 2021
Órgão:
Segunda Câmara
Ementa

Íntegra da ementa.

A possibilidade de revisão de ofício pelo TCU de ato de pessoal tacitamente registrado (RE 636.553 - Tema 445 da Repercussão Geral) subordina-se ao prazo decadencial quinquenal do art. 54 da Lei 9.784/1999, contado a partir da data em que se deu o registro tácito.

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