Acórdão · TCU
Acórdão Acórdão 6842/2021
- Julgamento:
- 27 de abril de 2021
- Órgão:
- Segunda Câmara
- Relator(a):
- RAIMUNDO CARREIRO
Ementa
Íntegra da ementa.
A possibilidade de revisão de ofício pelo TCU de ato de pessoal tacitamente registrado (RE 636.553 - Tema 445 da Repercussão Geral) subordina-se ao prazo decadencial quinquenal do art. 54 da Lei 9.784/1999, contado a partir da data em que se deu o registro tácito.
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