Acórdão · TCU

Acórdão Acórdão 6785/2025

Julgamento:
23 de setembro de 2025
Órgão:
Primeira Câmara
Relator(a):
AUGUSTO SHERMAN
Ementa

Íntegra da ementa.

A não utilização da conta específica do convênio não constitui, por si só, fator impeditivo para que seja reconhecido o nexo de causalidade entre a execução do objeto e a aplicação dos recursos federais transferidos, desde que o conjunto probatório existente nos autos permita que se faça a correlação necessária para a caracterização do nexo.

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