Acórdão · TCU

Acórdão Acórdão 6637/2025

Julgamento:
18 de novembro de 2025
Órgão:
Segunda Câmara
Relator(a):
AROLDO CEDRAZ
Ementa

Íntegra da ementa.

Se o recebimento de denúncia na esfera criminal sobre os mesmos fatos ocorrer após o transcurso do prazo de prescrição das pretensões punitiva e ressarcitória do TCU, a legislação penal não se aplica ao exame prescricional no âmbito do Tribunal, uma vez que a modulação de prazos (art. 3º da Resolução TCU 344/2022) incide apenas nos casos em que subsistam as pretensões do TCU, pois não há previsão no ordenamento jurídico que autorize reavivar pretensão que foi fulminada pela prescrição.

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