Acórdão · TCU

Acórdão Acórdão 6551/2025

Julgamento:
11 de novembro de 2025
Órgão:
Segunda Câmara
Ementa

Íntegra da ementa.

É irregular ato de aposentadoria que contemple, após 23/4/1993, reenquadramento do interessado ocupante de cargo de nível auxiliar para cargo de nível intermediário sem prévia aprovação em concurso público, pois caracteriza ascensão funcional, espécie de provimento derivado vertical de cargo público declarado inconstitucional pelo STF no julgamento da ADI 837-4/DF, publicado naquela data.

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