Acórdão · TCU
Acórdão Acórdão 645/2006
- Julgamento:
- 21 de março de 2006
- Órgão:
- Segunda Câmara
- Relator(a):
- LINCOLN MAGALHÃES DA ROCHA
Ementa
Íntegra da ementa.
A partir da Constituição de 1988, a filha maior não é considerada dependente para fins de obtenção da pensão especial, exceto se inválida (art.53, inciso II, do ADCT/1988).
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