Acórdão · TCU
Acórdão Acórdão 6306/2021
- Julgamento:
- 20 de abril de 2021
- Órgão:
- Segunda Câmara
- Relator(a):
- ANDRÉ DE CARVALHO
Ementa
Íntegra da ementa.
É irregular a exigência de comprovação de licença ambiental como requisito de habilitação, pois tal exigência só deve ser formulada ao vencedor da licitação. Como requisito para participação no certame, pode ser exigida declaração de disponibilidade da licença ou declaração de que o licitante reúne condições de apresentá-la quando solicitado pela Administração.
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