Acórdão · TCU

Acórdão Acórdão 6118/2025

Julgamento:
21 de outubro de 2025
Órgão:
Segunda Câmara
Ementa

Íntegra da ementa.

Aplica-se aos militares que ingressaram no quadro de Taifeiros da Aeronáutica (QTA) até 31/12/1992, e que preencheram os requisitos para transferência à inatividade até 29/12/2000, o direito às promoções previstas nos arts. 1º e 2º da Lei 12.158/2009 conjuntamente ao incremento financeiro disposto no art. 34 da MP 2.215-10/2001.

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