Acórdão · TCU
Acórdão Acórdão 5955/2021
- Julgamento:
- 13 de abril de 2021
- Órgão:
- Segunda Câmara
- Relator(a):
- ANDRÉ DE CARVALHO
Ementa
Íntegra da ementa.
A pensão especial de que trata o art. 30 da Lei 4.242/1963, concedida a ex-combatente incapacitado ou a seus dependentes, ante sua natureza assistencial, não é acumulável com benefícios previdenciários ou com qualquer importância percebida dos cofres públicos e requer do beneficiário a condição de ser incapaz de prover os próprios meios de subsistência.
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