Acórdão · TCU

Acórdão Acórdão 5922/2014

Julgamento:
21 de outubro de 2014
Órgão:
Segunda Câmara
Relator(a):
JOSÉ JORGE
Ementa

Íntegra da ementa.

A hora extra judicial é uma vantagem própria do regime celetista e, por isso, incompatível com o regime estatutário. A manutenção de pagamentos relativos a essa vantagem apenas seria admissível se fosse necessário assegurar, imediatamente após a transposição ao Regime Jurídico Único (RJU), a irredutibilidade da remuneração. Nessa hipótese, a vantagem seria paga sob a forma de VPNI e paulatinamente compensada nos aumentos subsequentes conferidos ao funcionalismo, até seu completo desaparecimento.

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