Acórdão · TCU

Acórdão Acórdão 5921/2014

Julgamento:
21 de outubro de 2014
Órgão:
Segunda Câmara
Relator(a):
JOSÉ JORGE
Ementa

Íntegra da ementa.

O fato de terem decorridos mais de cinco anos da apreciação de ato de pessoal pelo TCU, considerando-o legal - embora impossibilite a revisão de ofício, se ausentes indícios de má-fé por parte do interessado -, não impede que o Tribunal determine ao órgão de origem que proceda à correção de pagamento de parcela impugnada, quando o fundamento que a amparava, estabelecido em sentença judicial, foi afastado pelo próprio Poder Judiciário em decisão transitada em julgado.

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