Acórdão · TCU
Acórdão Acórdão 5919/2014
- Julgamento:
- 21 de outubro de 2014
- Órgão:
- Segunda Câmara
- Relator(a):
- JOSÉ JORGE
Ementa
Íntegra da ementa.
A concessão de aposentadoria com proventos integrais em razão de incapacitação por moléstia profissional independe de expressa especificação em texto legal da patologia. A necessidade de especificação em lei, para fins de pagamento de proventos integrais, está limitada às hipóteses de doença grave, contagiosa ou incurável.
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