Acórdão · TCU
Acórdão Acórdão 590/2022
- Julgamento:
- 23 de março de 2022
- Órgão:
- Plenário
- Relator(a):
- ANDRÉ DE CARVALHO
Ementa
Íntegra da ementa.
O transcurso de mais de cinco anos desde o registro tácito do ato de pensão é fator impeditivo à sua revisão de ofício pelo TCU, salvo comprovada má-fé, a exemplo de simulação de casamento para a percepção do benefício.
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