Acórdão · TCU
Acórdão Acórdão 5800/2025
- Julgamento:
- 30 de setembro de 2025
- Órgão:
- Segunda Câmara
- Relator(a):
- AUGUSTO NARDES
Ementa
Íntegra da ementa.
Em licitações realizadas por entidades do Sistema S e que requeiram prova de conceito, a realização da prova deve ocorrer em sessão pública, com as devidas ciência e possibilidade de acompanhamento por todos os licitantes, de modo a se assegurar a isonomia e a fiscalização do procedimento, uma vez que essas entidades devem observar os princípios gerais do processo licitatório e seguir os postulados relativos à Administração Pública, constantes do art. 37, caput, da Constituição Federal.
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