Acórdão · TCU

Acórdão Acórdão 570/2006

Julgamento:
14 de março de 2006
Órgão:
Segunda Câmara
Ementa

Íntegra da ementa.

É admissível, a partir de 05/10/1988, a percepção cumulativa da gratificação de função DAI e dos quintos dela advindos, desde que a aposentadoria do servidor esteja fundamentada no art. 2º da Lei 6.732, de 04/12/1979. É possível a acumulação, nos proventos da aposentadoria, de quintos de GRG (ou de DAI) com o valor da própria função, por servidor que incorporou a parcela de quintos de acordo com os critérios previstos no art. 2º da Lei 6.732/1979.

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