Acórdão · TCU

Acórdão Acórdão 5651/2024

Julgamento:
13 de agosto de 2024
Órgão:
Segunda Câmara
Relator(a):
VITAL DO RÊGO
Ementa

Íntegra da ementa.

A responsabilidade por pagamentos indevidos decorrentes de erro na planilha de composição do preço final da proposta vencedora, consistente em valores incorretos de encargos sociais e trabalhistas, não deve ser atribuída à autoridade que homologou o pregão, e sim ao pregoeiro, que tem o dever de analisar de modo consistente os cálculos registrados na proposta que subsidia a contratação e de indicar de forma clara e objetiva as inconsistências que devem ser corrigidas.

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