Acórdão · TCU

Acórdão Acórdão 5644/2020

Julgamento:
19 de maio de 2020
Órgão:
Segunda Câmara
Relator(a):
ANA ARRAES
Ementa

Íntegra da ementa.

A ocorrência de caso fortuito ou de força maior posteriormente ao prazo estipulado para o envio da prestação de contas não isenta de responsabilidade o gestor em mora. Ao não encaminhar a prestação de contas no prazo fixado, o responsável assume o risco de eventual extravio dos documentos (art. 399 do Código Civil).

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