Acórdão · TCU

Acórdão Acórdão 56/2003

Julgamento:
05 de fevereiro de 2003
Órgão:
Plenário
Relator(a):
ADYLSON MOTTA
Ementa

Íntegra da ementa.

Carece de respaldo legal a contagem em dobro, para fins de aposentadoria de magistrado, de licença-prêmio referente a período implementado após a data de 14/03/1979. Relativamente à aposentadoria no cargo de Desembargador, aplica-se a vantagem do art. 184 da Lei 1.711/1952, combinado com o art. 250 da Lei 8.112/1990, se o interessado implementar as condições para se aposentar dentro da limitação temporal prevista no citado art. 250 e, relativamente à aposentadoria de Juiz de Direito, aplica-se a vantagem do art. 184, inciso I, da Lei 1.711/1952 ou do art. 192, inciso I, da Lei 8.112/1990.

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