Acórdão · TCU

Acórdão Acórdão 557/2026

Julgamento:
11 de março de 2026
Órgão:
Plenário
Relator(a):
AUGUSTO SHERMAN
Ementa

Íntegra da ementa.

Nas licitações de serviços de vale-refeição e vale-alimentação, a exigência, na fase de habilitação, de comprovação de quantitativo mínimo de estabelecimentos credenciados afronta a competitividade e a isonomia do certame. Tal comprovação deve ser exigida apenas da licitante vencedora, por ocasião da assinatura do contrato, assegurando-se prazo razoável para a implementação ou complementação da rede.

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