Acórdão · TCU

Acórdão Acórdão 557/2026

Julgamento:
11 de março de 2026
Órgão:
Plenário
Relator(a):
AUGUSTO SHERMAN
Ementa

Íntegra da ementa.

Nas licitações de serviços de vale-refeição e vale-alimentação, é irregular a ausência, nos estudos técnicos preliminares, de fundamentação técnica quanto ao quantitativo mínimo de estabelecimentos credenciados exigido no edital. Critérios restritivos ou quantitativos mínimos devem ser devidamente justificados em estudos prévios e objetivos.

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