Acórdão · TCU
Acórdão Acórdão 548/2026
- Julgamento:
- 11 de março de 2026
- Órgão:
- Plenário
- Relator(a):
- AUGUSTO NARDES
Ementa
Íntegra da ementa.
O somatório de indícios que apontam para a incompatibilidade entre a estrutura operacional da empresa e o objeto dos atestados de capacidade técnica por ela apresentados no certame constitui prova suficiente para caracterizar fraude à licitação, independentemente da obtenção da vantagem esperada ou da efetiva contratação, uma vez que a conduta - uso de documentos inverídicos com o intuito de ludibriar a Administração Pública - atenta contra os princípios da moralidade, da isonomia e da competitividade, tipificando a infração prevista no art. 46 da Lei 8.443/1992.
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