Acórdão · TCU

Acórdão Acórdão 535/2026

Julgamento:
11 de março de 2026
Órgão:
Plenário
Relator(a):
JORGE OLIVEIRA
Ementa

Íntegra da ementa.

Nas contratações de serviços sem dedicação exclusiva de mão de obra, é irregular a exigência de preenchimento da planilha de custos com observância de parâmetros típicos de vínculos celetistas, como salários-mínimos por perfil, encargos trabalhistas e provisões, pois tal exigência compromete a competitividade do certame e a autonomia empresarial das licitantes.

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