Acórdão · TCU
Acórdão Acórdão 5341/2011
- Julgamento:
- 05 de julho de 2011
- Órgão:
- Primeira Câmara
- Relator(a):
- UBIRATAN AGUIAR
Ementa
Íntegra da ementa.
É ilegal a contratação de empregados com a utilização de critérios subjetivos de avaliação e restritivos de recrutamento em processos seletivos. São métodos subjetivos a avaliação curricular e a entrevista. É critério restritivo de recrutamento a comprovação de experiência mínima na área de atuação, sem especificar de forma antecipada e objetiva quais os critérios objetos de aferição. Há necessidade de observância dos princípios da publicidade, da impessoalidade, da moralidade e da isonomia quando as entidades do Sistema "S" promovem seus processos de seleção de pessoal.
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