Acórdão · TCU

Acórdão Acórdão 533/2026

Julgamento:
11 de março de 2026
Órgão:
Plenário
Relator(a):
JORGE OLIVEIRA
Ementa

Íntegra da ementa.

Para fins de exercício do direito de preferência assegurado às microempresas e às empresas de pequeno porte (art. 44 da LC 123/2006), devem ser convocadas todas as ME e EPP classificadas nos intervalos previstos nos §§ 1º e 2º do referido dispositivo, após a fase de lances, independentemente da participação do licitante na etapa aberta ou fechada, conforme o caso, observando-se a metodologia estabelecida no art. 45 da mesma norma.

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