Acórdão · TCU

Acórdão Acórdão 5208/2020

Julgamento:
07 de maio de 2020
Órgão:
Segunda Câmara
Ementa

Íntegra da ementa.

A contagem de tempo relativo a cargo público pregresso para percepção de adicional por tempo de serviço somente é permitida quando não houver rompimento do vínculo jurídico do servidor com a Administração Pública Federal, ou seja, quando existir simultaneidade entre a vacância de um cargo e a ocupação de outro.

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