Acórdão · TCU

Acórdão Acórdão 511/2025

Julgamento:
12 de março de 2025
Órgão:
Plenário
Relator(a):
AUGUSTO SHERMAN
Ementa

Íntegra da ementa.

Nos editais de licitação para contratação de serviços terceirizados com dedicação exclusiva de mão de obra, é lícito prever que serão desclassificadas propostas que adotarem, na planilha de custos e formação de preços, valores inferiores aos orçados pela Administração para a soma dos itens de salário e auxílio-alimentação.

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