Acórdão · TCU
Acórdão Acórdão 5082/2025
- Julgamento:
- 22 de julho de 2025
- Órgão:
- Primeira Câmara
- Relator(a):
- AUGUSTO SHERMAN
Ementa
Íntegra da ementa.
Em situações nas quais o município se beneficia da aplicação de recursos federais com desvio de finalidade e não há indícios de locupletamento, a responsabilidade pelo ressarcimento do débito é imputada exclusivamente ao ente federado.
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