Acórdão · TCU
Acórdão Acórdão 469/2026
- Julgamento:
- 04 de março de 2026
- Órgão:
- Plenário
- Relator(a):
- WEDER DE OLIVEIRA
Ementa
Íntegra da ementa.
É ilegal a exigência, para fins de habilitação técnico-operacional, de tempo mínimo de registro da licitante junto à entidade profissional competente, por violar o art. 67 da Lei 14.133/2021, o qual define, de forma taxativa, a documentação que pode ser requerida para fins de qualificação técnica, restringindo-se, nesse ponto, à inscrição regular no conselho de fiscalização profissional competente (inciso V).
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