Acórdão · TCU

Acórdão Acórdão 446/2026

Julgamento:
03 de fevereiro de 2026
Órgão:
Segunda Câmara
Relator(a):
AROLDO CEDRAZ
Ementa

Íntegra da ementa.

É legal a concessão de reforma, por incapacidade definitiva para o serviço ativo, com proventos calculados com base em dois postos hierárquicos superiores ao que o militar ocupava na ativa, amparada pela aplicação dos benefícios constantes dos arts. 33 da Lei 2.370/1954 e 1º da Lei 3.067/1956.

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