Acórdão · TCU
Acórdão Acórdão 441/2026
- Julgamento:
- 03 de fevereiro de 2026
- Órgão:
- Segunda Câmara
- Relator(a):
- AROLDO CEDRAZ
Ementa
Íntegra da ementa.
A subcontratação total do objeto, em que se evidencia a mera colocação de interposto entre a administração pública contratante e a empresa efetivamente executora (subcontratada), é irregularidade ensejadora de débito, o qual corresponde à diferença entre os pagamentos recebidos pela empresa contratada e os valores por ela pagos na subcontratação integral.
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