Acórdão · TCU

Acórdão Acórdão 4398/2020

Julgamento:
23 de abril de 2020
Órgão:
Segunda Câmara
Relator(a):
ANA ARRAES
Ementa

Íntegra da ementa.

O tempo de serviço prestado no exercício de empregos de confiança sob regime celetista, com fulcro no art. 2º do Decreto 77.242/1976, antes da transposição de regime jurídico autorizada pelo art. 243, § 1º, da Lei 8.112/1990 é computável para fins de concessão das vantagens adicional por tempo de serviço e licença-prêmio.

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