Acórdão · TCU

Acórdão Acórdão 4312/2014

Julgamento:
19 de agosto de 2014
Órgão:
Segunda Câmara
Relator(a):
JOSÉ JORGE
Ementa

Íntegra da ementa.

Quando o objeto do convênio é executado parcialmente, inviabilizando o alcance dos objetivos da avença, o gestor público deve ser responsabilizado pelo total dos recursos repassados. Já a empresa contratada para a execução do objeto deve ser condenada em débito, solidariamente, apenas pela parcela não executada.

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