Acórdão · TCU
Acórdão Acórdão 4312/2014
- Julgamento:
- 19 de agosto de 2014
- Órgão:
- Segunda Câmara
- Relator(a):
- JOSÉ JORGE
Ementa
Íntegra da ementa.
Quando o objeto do convênio é executado parcialmente, inviabilizando o alcance dos objetivos da avença, o gestor público deve ser responsabilizado pelo total dos recursos repassados. Já a empresa contratada para a execução do objeto deve ser condenada em débito, solidariamente, apenas pela parcela não executada.
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