Acórdão · TCU
Acórdão Acórdão 4310/2014
- Julgamento:
- 19 de agosto de 2014
- Órgão:
- Segunda Câmara
- Relator(a):
- JOSÉ JORGE
Ementa
Íntegra da ementa.
Na falta de comprovação da aplicação da integralidade ou de parte do recurso da contrapartida, sem que haja comprovação de locupletamento do agente público, a responsabilidade pelo ressarcimento da dívida é do próprio ente federado convenente, não havendo como responsabilizar o administrador, que pode, contudo, ter suas contas julgadas irregulares, com aplicação de multa.
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